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Remuneração

16/09/2016

Saiba mais sobre o PIS

Saiba mais sobre o PIS

Postado no dia por Admin Tags: Remuneração

pis


Os benefícios trabalhistas concedidos aos trabalhadores pelo governo são extremamente importantes para que se tenha uma grande adesão da população aos trabalhos com regularização trabalhista junto aos órgãos responsáveis. FGTS, fundo de aposentadoria, entre muitos outros são benefícios que garantem certa motivação ao colaborador. Um dos benefícios mais conhecido e aguardado por todos é o PIS. Esse abono deve ser entendido por funcionários e empresa desde a contratação do colaborador, para que haja uma comunicação e interação efetiva entre as duas partes sobre esses dois assuntos.



Como funcionam as regras do PIS


Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.


O PIS é concedido a trabalhadores que tenham mais de cinco anos do primeiro registro em carteira e tenham trabalhado de forma registrada no ano base para a contabilização do funcionamento.


Ano base só conta para saber se contribuiu durante ano que será pago. Tempo de cadastro não tem a ver com ser cadastrado ou não dentro de um ano base. Se a pessoa foi cadastrada no PIS em janeiro de 2008, e em janeiro de 2013 completou 5 anos de cadastro, ela tem 5 anos de contribuição do PIS. Agora, receber ou não depende se ela trabalhou no ano base.



Quem tem direito ao PIS?


Para ter direito, o trabalhador precisa:


*Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;


*Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;


*Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;


*Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).



Qual o valor do PIS?


Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.


O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral. O valor base para o calculo é igual a de um salário mínimo vigente.



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